Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — MPE-MS 2018
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq381708
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei n.º 8.429/92), de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.I. É possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra particular, sem a concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda, podendo a ação ser aditada oportunamente.II. O elemento subjetivo exigido para que seja considerado ato de improbidade administrativa é necessário que o agente tenha praticado as condutas dos arts. 9.º, 10º, 10.º-A e 11º, da LIA, com dolo ou no mínimo culpa grave.III. É necessário que o Ministério Público (ou outro autor da ação de improbidade), ao formular o pedido de indisponibilidade de bens prevista no art.7º, parágrafo único da LIA, faça a indicação individualizada dos bens do réu.IV. A decretação judicial da indisponibilidade e sequestro de bens é possível antes do recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa.V. Nos casos de contratação irregular decorrente de fraude à licitação, o prejuízo ao erário (art. 10, VIII, da LIA) é considerado presumido (in re ipsa).
ASomente as assertivas I, II, IV e V estão corretas.
BSomente a assertiva I, III, IV e V estão corretas
CSomente as assertivas I e II estão incorretas.
DSomente as assertivas IV e V estão corretas.
ETodas as assertivas estão incorretas.
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GabaritoD — Somente as assertivas IV e V estão corretas.
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Improbidade Administrativa — Jurisprudência do STJ
A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021). O ponto central é a necessidade de elemento subjetivo doloso (não culpa grave) e as possibilidades de medidas cautelares.
Item I — ❌ Incorreto
O STJ firmou entendimento de que não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo. O particular só pode ser réu se houver agente público no polo passivo, pois a improbidade pressupõe a participação de agente público. A assertiva está errada ao afirmar que é possível e que o aditamento seria cabível.
Item II — ❌ Incorreto
Após a Lei nº 14.230/2021, o elemento subjetivo exigido para todos os atos de improbidade (arts. 9º, 10, 10-A e 11) é o dolo, não sendo mais admitida a culpa grave. O art. 11 da LIA, com a redação atual, exige expressamente "ação ou omissão dolosa". A assertiva erra ao mencionar "no mínimo culpa grave".
Art. 11: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade..."
Item III — ❌ Incorreto
O STJ entende que, para a decretação da indisponibilidade de bens, não é necessária a indicação individualizada dos bens do réu. Basta que o autor demonstre a existência de indícios de ato de improbidade e o perigo de dano. A exigência de individualização é descabida, pois a medida visa assegurar o futuro ressarcimento.
Item IV — ✅ Correto
A jurisprudência do STJ admite a decretação da indisponibilidade de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial, em caráter cautelar, desde que presentes os requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora). A assertiva está correta.
Item V — ✅ Correto
O STJ consolidou o entendimento de que, nos casos de contratação irregular decorrente de fraude à licitação, o prejuízo ao erário (art. 10, VIII, da LIA) é presumido (in re ipsa), ou seja, não exige prova do dano concreto, pois a própria irregularidade já configura lesão ao patrimônio público. A assertiva está correta.
Conclusão: Apenas as assertivas IV e V estão corretas. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir o elemento subjetivo: após a Lei 14.230/2021, todo ato de improbidade exige dolo — não há mais culpa grave. Fique atento também à possibilidade de medidas cautelares antes da inicial, que é pacífica no STJ.