Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FEPESE 2020

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qq579280
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal - Controle Urbano
De acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade), configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário:
  1. Aretardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
  2. Bfrustrar a licitude de concurso público.
  3. Cperceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
  4. Ddeixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
  5. Eordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10, Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra E. A conduta de "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" está expressamente prevista no art. 10, IX, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário. As demais alternativas correspondem a outras modalidades de improbidade (enriquecimento ilícito, atentado contra os princípios) ou a condutas que não configuram improbidade na forma da lei.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em sua redação atual (dada pela Lei nº 14.230/2021), classifica os atos de improbidade em três espécies: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). O art. 10, em seu caput, exige que a conduta seja dolosa e que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos. A questão cobra exatamente a literalidade do inciso IX desse artigo.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] IX — ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento"

A alternativa E reproduz, com pequena variação, o texto do inciso IX do art. 10, sendo, portanto, a correta. As demais alternativas descrevem condutas que se enquadram em outros dispositivos da lei, como se verá a seguir.

Alternativa

Conduta descrita

Modalidade de improbidade (art. da LIA)

Correta?

A

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

Atentado contra os princípios (art. 11)

B

Frustrar a licitude de concurso público

Não prevista (troca por "processo licitatório" do art. 10, VIII)

C

Perceber vantagem econômica para intermediar liberação/aplicação de verba pública

Enriquecimento ilícito (art. 9º, IX)

D

Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade

Atentado contra os princípios (art. 11, IX)

E

Ordenar ou permitir despesas não autorizadas em lei ou regulamento

Prejuízo ao erário (art. 10, IX)

Atos de improbidade (LIA)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Perceber vantagem para intermediar verba
  • 2Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Ordenar/permitir despesas não autorizadas
    • Frustrar licitação
  • 3Princípios (art. 11)
    • Retardar ato de ofício
    • Descumprir acessibilidade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" não está prevista no art. 10 (prejuízo ao erário). Ela se enquadra, em regra, como ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da LIA. Além disso, o art. 9º, III, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) veda ao agente público "opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício", mas isso é matéria de licitação, não de improbidade. A banca troca a modalidade: a conduta não causa prejuízo ao erário, mas viola princípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Frustrar a licitude de concurso público" não é hipótese do art. 10. A lei prevê, no art. 10, VIII, a conduta de "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente". A alternativa troca "processo licitatório" por "concurso público", que é instituto diverso (seleção de pessoal, regido por outras normas). Frustrar concurso público pode configurar outro ilícito, mas não o tipo do art. 10.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza" é hipótese de enriquecimento ilícito, prevista no art. 9º, IX, da LIA, e não de prejuízo ao erário. O art. 9º trata dos atos que importam enriquecimento ilícito, exigindo dolo e a obtenção de vantagem patrimonial indevida. A banca troca a modalidade: a conduta visa ao enriquecimento do agente, não diretamente ao prejuízo do erário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação" é hipótese de ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, acrescentada ao art. 11, IX, da LIA pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Não se trata de prejuízo ao erário, pois não há, em tese, perda patrimonial direta. A banca troca a modalidade: a conduta viola princípios, não causa lesão ao erário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o texto do art. 10, IX, da LIA: "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento". Essa conduta, quando praticada com dolo e causando efetivo prejuízo ao erário, configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. É a literalidade do dispositivo que resolve a questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as três modalidades de improbidade. O candidato que não decora os incisos de cada artigo confunde "frustrar licitação" (art. 10, VIII) com "frustrar concurso" (que não está na lei), ou "perceber vantagem" (art. 9º) com prejuízo ao erário. A dica é: decore os verbos-núcleo de cada inciso — no art. 10, o foco é o dano ao patrimônio público; no art. 9º, o enriquecimento do agente; no art. 11, a violação de princípios. Com treino, você identifica a modalidade pelo verbo e pelo bem jurídico tutelado. 💪

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qq579280