Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — COPEVE-UFAL 2022
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq709640
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Direito
A escrituração das contas públicas observará, dentre outras, as seguintes normas:
Aa disponibilidade de caixa constará de registro próprio, não se exigindo a escrituração de forma individualizada dos recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa.
Btendo em vista a atribuição de órgãos administrativos específicos, as receitas e despesas previdenciárias podem ser apresentadas em demonstrativos financeiros conjuntos.
Ca despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência.
Das demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, excetuadas as empresas estatais dependentes.
Eas operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
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GabaritoE — as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Escrituração das Contas Públicas na LRF
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o inciso V do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que determina a escrituração das operações de crédito, Restos a Pagar e demais financiamentos evidenciando montante, variação da dívida, natureza e tipo de credor. As demais alternativas distorcem a literalidade dos incisos I a IV, trocando termos essenciais.
A banca testa o conhecimento literal do art. 50 da LRF, exigindo atenção aos detalhes de cada inciso.
Inciso (Art. 50, LRF)
Norma Legal (Redação Correta)
Distorção na Alternativa Incorreta
I
Disponibilidade de caixa: registro próprio, com identificação e escrituração individualizada dos recursos vinculados.
Afirma que não se exige escrituração individualizada. (Alternativa A)
II
Despesa e assunção de compromisso: registradas pelo regime de competência; fluxos financeiros apurados pelo regime de caixa (complementar).
Inverte os regimes: afirma registro pelo caixa e apuração complementar pela competência. (Alternativa C)
III
Demonstrações contábeis: abrangem inclusive as empresas estatais dependentes.
Afirma que as empresas estatais dependentes são excluídas (excetuadas). (Alternativa D)
IV
Receitas e despesas previdenciárias: apresentadas em demonstrativos específicos.
Permite demonstrativos conjuntos. (Alternativa B)
V
Operações de crédito, Restos a Pagar e assunção de compromissos: escrituradas evidenciando montante, variação da dívida, natureza e tipo de credor.
Correta (Alternativa E – gabarito).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 50 determina:
Art. 50LC-101-2000
"a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada"
A alternativa afirma que "não se exigindo a escrituração de forma individualizada", o que contraria frontalmente o dispositivo. Errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso IV do art. 50 estabelece:
Art. 50LC-101-2000
"as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos"
A alternativa permite "demonstrativos financeiros conjuntos", quando a lei exige demonstrativos específicos. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 50 define o regime:
Art. 50LC-101-2000
"a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa"
A alternativa inverte: afirma que o registro é pelo regime de caixa com complementar pelo regime de competência. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso III do art. 50 abrange:
Art. 50LC-101-2000
"as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente"
A alternativa diz "excetuadas as empresas estatais dependentes", enquanto a lei as inclui. Errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso V do art. 50 é reproduzido na íntegra:
Art. 50LC-101-2000
"as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor"
A alternativa é cópia literal do dispositivo. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões e trocas de termos: em A, troca "individualizada" por "não se exigindo"; em B, "específicos" por "conjuntos"; em C, inverte regime de competência com caixa; em D, troca "inclusive" por "excetuadas". A leitura atenta do art. 50 é a chave.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de escrituração na LRF, decore os seis incisos do art. 50. Monte uma tabela com o conceito de cada inciso e leia o texto original algumas vezes. A banca costuma cobrar a literalidade com pequenas alterações.