Regime jurídico dos precatórios
Gabarito: letra B. O advogado tem direito autônomo a que lhe seja expedido ofício precatório autônomo para cobrança dos honorários de sucumbência, conforme o art. 23 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). A segunda parte da alternativa, sobre honorários contratuais, reproduz o entendimento jurisprudencial de que podem ser pagos após a juntada do contrato até a liberação do crédito, cabendo ao presidente do tribunal delegar a decisão ao juízo da execução. As demais alternativas apresentam erros de previsão constitucional ou jurisprudencial.
A questão exige conhecimento do art. 100 da Constituição Federal (regime de precatórios) e do art. 23 do Estatuto da Advocacia, bem como de jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as receitas provenientes de precatórios do Fundef devem ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, médio e superior público. Todavia, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que tais recursos destinam-se exclusivamente ao ensino fundamental (Art. 211, §2º, CF c/c Lei 11.494/2007). A inclusão do ensino médio e superior contraria a jurisprudência da Corte (ADI 3.451 e ADI 4.963).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira parte está em sintonia com o art. 23 da Lei 8.906/1994:
Art. 23Lei-8906
Art. 23 — "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor."
A segunda parte, sobre honorários contratuais, reflete a jurisprudência de que tais honorários, ainda que não constem do precatório, podem ser pagos após a comprovação do contrato, até a liberação do crédito, sendo possível a delegação ao juízo da execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a União não pode refinanciar precatórios de municípios, sob pena de ofensa ao princípio federativo. No entanto, o art. 100, §3º da CF (com redação da EC 94/2016) autoriza a União a assumir débitos de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios. A alternativa restringe indevidamente essa possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
De acordo com o art. 100, §7º da CF:
Art. 100, §7CF/88
Art. 100, §7º — "O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça."
A alternativa erra ao mencionar o Congresso Nacional, quando a responsabilidade é perante o CNJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento da ADI 4.424, declarou inconstitucional a norma que permitia o cancelamento de precatórios não resgatados no prazo de dois anos (antigo §7º do art. 100, incluído pela EC 62/2009). Portanto, tal cancelamento não é constitucional, ao contrário do que afirma a alternativa.