Questão de Direito Financeiro — Precatório — COPEVE-UFAL 2022
Direito Financeiro›Precatório
Código
qq709704
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Assinale a alternativa correta sobre a disciplina constitucional dos precatórios.
AÉ obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até abril do ano corrente, devendo o pagamento ser feito até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
BÉ facultada a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba relacionada ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até o mês de abril do ano em curso, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte mediante atualização monetária.
CO valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor de precatório deverá ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo, devendo ocorrer a interrupção no pagamento do precatório correlato, até a compensação da dívida ativa.
DÉ facultada ao credor de precatórios a oferta de seus créditos, ainda que não sejam líquidos e certos, mas advindos de decisão judicial transitada em julgado, para compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda.
EOs demais entes federativos estão autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos à pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas nos contratos de refinanciamento, contra a União.
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GabaritoA — É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até abril do ano corrente, devendo o pagamento ser feito até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito oficial: A (banca). Contudo, segundo o teor literal do art. 100, §5º, da Constituição Federal, a data-limite para apresentação dos precatórios a serem incluídos no orçamento é 1º de fevereiro, e não abril como consta na alternativa A. As demais alternativas possuem erros graves e são claramente incorretas, o que provavelmente levou a banca a considerar A a resposta correta. Abaixo, a análise de cada alternativa com base no art. 100 e seus parágrafos.
Art. 100, §5CF/88
"É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."
Alternativa A — ✅ Correta (para a banca) / ❌ Incorreta (segundo a literalidade)
A alternativa afirma que a inclusão é obrigatória e que o prazo de apresentação é até abril. O §5º determina a obrigatoriedade e o pagamento até o final do exercício seguinte com atualização, mas o prazo é 1º de fevereiro. Como os demais itens estão corretos (obrigatoriedade, pagamento no exercício seguinte, atualização), e todas as outras alternativas contêm erros mais graves, a banca considerou A correta. Atenção: em provas futuras, exija a data exata de 1º de fevereiro (após EC 114/2021).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a inclusão é facultada. O §5º é categórico: "É obrigatória a inclusão...". Além disso, repete o erro do prazo (abril). Incorreta por dois motivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
De acordo com o §9º do art. 100:
Art. 100, §9º:
"Sem que haja interrupção no pagamento do precatório e mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal, o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório e seus substituídos deverá ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo."
O §9º expressamente veda a interrupção do pagamento do precatório. A alternativa C afirma que deve ocorrer a interrupção até a compensação, o que é o oposto do texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §11 do art. 100 faculta ao credor a oferta de créditos líquidos e certos (próprios ou adquiridos de terceiros) para aquisição de imóveis públicos. A alternativa D diz "ainda que não sejam líquidos e certos", o que contraria a exigência constitucional de liquidez e certeza.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional que autorize os demais entes federativos a utilizar precatórios devidos à pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas de refinanciamento contra a União. O art. 100 trata apenas da ordem de pagamento, da compensação com dívida ativa (sem interrupção) e da dação em pagamento com créditos líquidos e certos. A alternativa E não encontra respaldo no texto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Decore os prazos do art. 100, §5º: apresentação até 1º de fevereiro; pagamento até o final do exercício seguinte; atualização monetária obrigatória. A banca pode trocar a data (fevereiro por abril, julho, etc.) – fique atento!
Gabarito oficial: A (banca). Observe a divergência quanto à data (fevereiro vs. abril). Em provas, priorize sempre o texto atual da CF. As demais alternativas são inequivocamente erradas.