Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — COPEVE-UFAL 2022
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq709725
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Quanto ao princípio da não vinculação ou não afetação das receitas, assinale a alternativa correta.
AConsagrado na Constituição da República de 1988, aplicase às receitas de impostos e de taxas, contemplando exceções apenas para as contribuições sociais.
BNo âmbito da União, a dificuldade no cumprimento do princípio está representada especialmente nas contribuições sociais, econômicas e de intervenção no domínio econômico.
CA receita dos impostos é de livre aplicação pelo Poder Executivo, após aprovação do Poder Legislativo, não tendo a Constituição de 1988 estabelecido exceções quanto a vinculações dessas receitas.
DÉ possível, sem prévia autorização legislativa, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito do pagamento de despesas correntes.
EA Constituição da República de 1988 veda o comprometimento da receita de impostos como garantia na realização de empréstimos; logo, o produto da arrecadação de impostos não pode ser indicado como garantia ou contra garantia à União.
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GabaritoB — No âmbito da União, a dificuldade no cumprimento do princípio está representada especialmente nas contribuições sociais, econômicas e de intervenção no domínio econômico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da não vinculação das receitas de impostos
Gabarito: letra B. O princípio da não vinculação (ou não afetação) está previsto no art. 167, IV da Constituição Federal, que proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções expressamente previstas na própria CF. A alternativa B está correta porque destaca que, no âmbito da União, as contribuições sociais, econômicas e de intervenção no domínio econômico — que não são impostos — podem ter destinação específica, o que torna difícil o cumprimento integral do princípio, já que grande parte da arrecadação federal é composta por essas contribuições vinculadas.
A questão cobra o conhecimento das exceções constitucionais à não vinculação e a diferença entre impostos e outras espécies tributárias. O art. 167, IV da CF estabelece a regra e as exceções:
Art. 167, §2CF/88
Art. 167 — São vedados:
IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio se aplica a impostos e taxas, com exceções apenas para contribuições sociais. Erro: o princípio da não vinculação é exclusivo das receitas de impostos (art. 167, IV), não abrangendo taxas. Além disso, as exceções são várias e não se limitam às contribuições sociais: incluem repartição tributária (arts. 158 e 159), saúde (art. 198, §2º), educação (art. 212), administração tributária (art. 37, XXII) e operações de crédito por ARO (art. 165, §8º).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que, na União, a dificuldade de cumprir o princípio reside nas contribuições sociais, econômicas e de intervenção no domínio econômico. Essas contribuições (previstas no art. 149 da CF) não são impostos e, portanto, não estão abrangidas pela vedação do art. 167, IV. Pelo contrário, elas podem (e muitas vezes devem) ser vinculadas a finalidades específicas. Como a arrecadação da União se concentra nessas contribuições, o princípio da não vinculação acaba sendo exceção, e não regra, na prática — daí a "dificuldade no cumprimento" mencionada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a receita de impostos é de livre aplicação pelo Executivo, sem exceções constitucionais. Erro: como visto no art. 167, IV, a própria CF estabelece diversas exceções (saúde, educação, administração tributária, repartição tributária, garantias em ARO). Logo, não é livre aplicação absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é possível, sem autorização legislativa, a transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre categorias de programação. Erro: o art. 167, VI da CF veda expressamente essa prática sem prévia autorização legislativa. A alternativa mistura assuntos: a regra da não vinculação não autoriza remanejamentos sem lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a CF veda o comprometimento da receita de impostos como garantia em empréstimos. Erro: o art. 167, IV permite a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO). Portanto, não há vedação absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (não vinculação) e as exceções constitucionais. Na alternativa C, o candidato pode cair ao achar que "livre aplicação" significa ausência total de vinculações. Lembre-se: o próprio texto constitucional cria ressalvas. Na A, trocam-se impostos por taxas, que são tributos vinculados à atividade estatal. Fique atento: o princípio é da não vinculação de receita de impostos, não de qualquer receita.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as exceções do art. 167, IV, use o mnemônico SERAT (Saúde, Educação, Repartição tributária, Administração tributária, ARO). Sempre que a questão falar em "impostos", pense nas exceções. Já para contribuições, lembre-se que elas têm finalidade específica e podem ser vinculadas (art. 149).
Gabarito: letra B — a única alternativa que reconhece a dificuldade prática imposta pelas contribuições vinculadas no âmbito federal.