Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — COPEVE-UFAL 2022
Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
- Código
- qq709745
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- TCE-AL
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
Arnaldo atravessou uma rodovia à noite e foi atropelado, chegando a ter uma perna amputada. A rodovia em questão é administrada por uma concessionária do poder público do estado X e não possui sinalização em certos trechos. Arnaldo alega justamente que não havia sinalização alguma, tampouco faixa de pedestre no trecho que precisou atravessar, próximo a sua residência. Pede, então, através de ação judicial uma indenização ao estado X e à Concessionária, por entender que não houve culpa exclusiva da vítima no acidente e que o estado X e a Concessionária são legítimos responsáveis pelos danos sofridos por ele. Nesse caso, é correto afirmar:
- Anão há possibilidade de responsabilizar o estado segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois nos casos que envolvem acidentes em Rodovias sob a responsabilidade de uma Concessionária do poder público, cabe somente a esta ressarcir eventuais danos aos cidadãos
- Bde acordo com o STJ, quando a atividade é concedida pelo estado, a Concessionária não responde em nome próprio pelos seus atos, devendo o estado reparar os danos ou lesões causadas a terceiros. Nesse caso, somente o estado X teria o dever de reparar o dano sofrido por Arnaldo.
- Cé firme o entendimento do STJ no sentido de que as concessionárias de serviços públicos concernentes a rodovias respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, assim como o estado em situações similares.
- Da falta de sinalização na rodovia foi fator determinante para o acidente de Arnaldo; porém, o fato de a vítima supostamente ter feito uma travessia perigosa na rodovia, à noite, excluiu a obrigação de indenizar, tanto da Concessionária, quanto do estado X, conforme a jurisprudência predominante do STJ.
- Eo direito de segurança do usuário está inserido no serviço público concedido, segundo entendimento do STJ, mas não pode haver presunção de que a concessionária assumiu todas as atividades e responsabilidades inerentes ao serviço prestado, devendo o estado X, assumir a responsabilidade em caso de danos ao usuário.