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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FEPESE 2022

Direito AdministrativoConceito e Características
Código
qq722796
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Edital nº 001
Um dos aspectos dos contratos administrativos é a exigência de diferentes modalidades de garantia, ficando a critério do contratado optar por uma delas.As modalidades de garantia previstas são:1. Seguro garantia.2. Debentures conversíveis em ações.3. Bens imóveis.4. Fiança bancária.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  5. ESão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias em contratos administrativos

Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas 1 (seguro garantia) e 4 (fiança bancária) são corretas, conforme o rol taxativo de modalidades de garantia no art. 96, § 1º da Lei 14.133/2021. Debêntures conversíveis em ações e bens imóveis não integram esse rol.

A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece, em seu art. 96, § 1º, as modalidades de garantia que o contratado pode optar. O dispositivo é expresso:

Art. 96, §1Lei-14133

Art. 96 – ... § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária;

IV – título de capitalização.

Portanto, a lista é taxativa. As afirmativas 2 (debêntures) e 3 (bens imóveis) estão fora desse rol, sendo incorretas.

Modalidade de garantia

Prevista no art. 96, §1º?

Seguro garantia

[+] Sim

Debêntures conversíveis em ações

[-] Não

Bens imóveis

[-] Não

Fiança bancária

[+] Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que estão corretas apenas as afirmativas 1 e 2. Incorreta porque a afirmativa 2 (debêntures) não é modalidade legal de garantia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que estão corretas apenas as afirmativas 1 e 4. Exato: seguro garantia (inciso II) e fiança bancária (inciso III) são modalidades previstas. As demais não.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que estão corretas apenas as afirmativas 2 e 3. Ambas são falsas; portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que estão corretas as afirmativas 1, 3 e 4. Incorreta porque a afirmativa 3 (bens imóveis) não é modalidade autônoma de garantia contratual; a garantia real (hipoteca) não se confunde com as opções do rol legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que estão corretas as afirmativas 2, 3 e 4. Incorreta porque 2 e 3 são falsas.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a afirmativa 3 (bens imóveis). Muitos candidatos confundem a possibilidade de garantia real (hipoteca) com as modalidades legais que o contratado pode escolher livremente. A lei não inclui bens imóveis como opção; a Administração pode exigir garantia real em casos específicos, mas não como alternativa dentre as listadas.

Gabarito: letra B.

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