Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos em espécie — FEPESE 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos em espécie
Código
qq722798
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Edital nº 001
O mérito do ato administrativo é o poder conferido pela lei ao agente público para que decida sobre a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato.Portanto, só existe mérito administrativo em ato:
ADiscricionário.
BVinculado.
CDefinido.
DAbsoluto.
EPeremptório.
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GabaritoA — Discricionário.
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Mérito administrativo e discricionariedade
Gabarito: letra A. O mérito administrativo – a avaliação de conveniência e oportunidade – só existe em atos discricionários, pois nestes o agente público possui liberdade de escolha dentro dos limites legais. Atos vinculados não admitem mérito, pois a lei já determina todos os elementos do ato, sem margem para juízo de valor.
A questão cobra a distinção fundamental entre atos vinculados e discricionários. O mérito é justamente o campo de apreciação subjetiva do administrador, presente apenas nos atos discricionários.
Atos administrativos
1Vinculados
Lei define todos os elementos
Sem mérito (conveniência/oportunidade)
2Discricionários
Lei dá margem de escolha
Mérito (conveniência/oportunidade)
Controle privativo da Administração
Judiciário não revoga por mérito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mérito é inerente aos atos discricionários, onde o agente decide segundo conveniência e oportunidade. A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) afirma que o controle de mérito é privativo da Administração, não podendo o Judiciário revogar o ato por razões de oportunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atos vinculados não possuem mérito, pois todos os seus elementos são previamente fixados em lei, restando ao administrador apenas praticá-los nos exatos termos legais. Não há espaço para juízo de conveniência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo "definido" não é empregado na classificação dos atos administrativos para designar margem de escolha. A classificação pertinente é entre vinculados e discricionários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Absoluto" não é categoria própria dos atos administrativos. A discricionariedade é relativa, limitada pela lei e pelos princípios administrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Peremptório" significa terminante, definitivo, mas não se confunde com discricionariedade. Atos peremptórios podem ser vinculados ou discricionários, mas a essência do mérito está na discricionariedade, não no caráter peremptório.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: mérito = discricionariedade. Se a questão falar em conveniência e oportunidade, a resposta é ato discricionário. Atos vinculados são os que a lei já define todos os requisitos, sem margem de escolha.