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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos em espécie — FEPESE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos em espécie
Código
qq722798
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Edital nº 001
O mérito do ato administrativo é o poder conferido pela lei ao agente público para que decida sobre a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato.Portanto, só existe mérito administrativo em ato:
  1. ADiscricionário.
  2. BVinculado.
  3. CDefinido.
  4. DAbsoluto.
  5. EPeremptório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Discricionário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mérito administrativo e discricionariedade

Gabarito: letra A. O mérito administrativo – a avaliação de conveniência e oportunidade – só existe em atos discricionários, pois nestes o agente público possui liberdade de escolha dentro dos limites legais. Atos vinculados não admitem mérito, pois a lei já determina todos os elementos do ato, sem margem para juízo de valor.

A questão cobra a distinção fundamental entre atos vinculados e discricionários. O mérito é justamente o campo de apreciação subjetiva do administrador, presente apenas nos atos discricionários.

Atos administrativos
  • 1Vinculados
    • Lei define todos os elementos
    • Sem mérito (conveniência/oportunidade)
  • 2Discricionários
    • Lei dá margem de escolha
    • Mérito (conveniência/oportunidade)
      • Controle privativo da Administração
      • Judiciário não revoga por mérito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O mérito é inerente aos atos discricionários, onde o agente decide segundo conveniência e oportunidade. A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) afirma que o controle de mérito é privativo da Administração, não podendo o Judiciário revogar o ato por razões de oportunidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atos vinculados não possuem mérito, pois todos os seus elementos são previamente fixados em lei, restando ao administrador apenas praticá-los nos exatos termos legais. Não há espaço para juízo de conveniência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo "definido" não é empregado na classificação dos atos administrativos para designar margem de escolha. A classificação pertinente é entre vinculados e discricionários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Absoluto" não é categoria própria dos atos administrativos. A discricionariedade é relativa, limitada pela lei e pelos princípios administrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Peremptório" significa terminante, definitivo, mas não se confunde com discricionariedade. Atos peremptórios podem ser vinculados ou discricionários, mas a essência do mérito está na discricionariedade, não no caráter peremptório.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: mérito = discricionariedade. Se a questão falar em conveniência e oportunidade, a resposta é ato discricionário. Atos vinculados são os que a lei já define todos os requisitos, sem margem de escolha.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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