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Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FEPESE 2022

Direito AdministrativoPoder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
qq722799
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Edital nº 001
A legislação tributária de um município da federação apresenta a seguinte infração, que quando constatada sua ocorrência, o contribuinte fica sujeito à multa:Consignar em documento fiscal importância inferior à receita efetivamente auferida: multa de 50% do valor do imposto devido.Durante um trabalho de fiscalização, o auditor fiscal constatou a ocorrência da infração acima por parte do contribuinte. Ao ser indagado sobre a ocorrência, o contribuinte admitiu que cometeu a infração, se comprometeu a pagar o imposto devido, mas sem a multa de 50%, que considera exagerada e confiscatória.Nesse caso, o auditor fiscal, no uso do poder:
  1. ADiscricionário, tem liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade ou conveniência na aplicação da multa e na escolha do percentual a ser imposto ao contribuinte.
  2. BDisciplinar, tem autonomia para a escolha sobre a dispensa ou aplicação da multa, desde que sua decisão seja motivada e obedeça ao limite máximo do percentual previsto na legislação tributária.
  3. CVinculado, deve aplicar a multa de 50%, sem liberdade para avaliar os aspectos do exagero e confiscatoriedade do percentual estabelecido pela legislação tributária.
  4. DRegulamentar, deve avaliar a capacidade contributiva do contribuinte para definir o percentual da multa a ser aplicado, de modo que ela não seja utilizada com efeito de confisco.
  5. EDe polícia, para condicionar ou restringir a atuação do contribuinte, com liberdade para definir o percentual da multa, desde que ele não seja superior aos 50% previstos na legislação tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Vinculado, deve aplicar a multa de 50%, sem liberdade para avaliar os aspectos do exagero e confiscatoriedade do percentual estabelecido pela legislação tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração: ato vinculado

Gabarito: letra C. Quando a lei fixa exatamente a sanção (multa de 50% do valor do imposto devido) para uma infração, sem margem de escolha quanto ao percentual ou à oportunidade de aplicação, o ato administrativo é vinculado. O auditor fiscal deve aplicar a multa, independentemente de considerações sobre confiscatoriedade – essa análise cabe ao Poder Legislativo ou, eventualmente, ao Judiciário, mas não ao agente no exercício da fiscalização.

A questão testa a diferença entre atos vinculados e discricionários no âmbito do poder de polícia (fase de sanção). Uma multa com valor prefixado em lei elimina qualquer discricionariedade; o administrador atua como mero executor da norma.


Poder Administrativo

Característica

Aplicação ao Caso

Liberdade do Auditor

Discricionário

Margem de escolha (oportunidade, conveniência, percentual variável)

Lei fixa multa de 50% (percentual único)

❌ Não há liberdade

Disciplinar

Apuração de infrações de servidores públicos

Infração cometida por contribuinte (particular)

❌ Poder inadequado

Vinculado

Dever de aplicar a sanção exatamente como prevista em lei

Lei determina multa de 50% para a infração constatada

✅ Deve aplicar a multa

Regulamentar

Edição de normas gerais (privativo do Chefe do Executivo)

Auditor não edita normas; lei já fixou a multa

❌ Poder inadequado

De polícia

Condicionar/restringir atividades (fase de sanção)

Multa com valor prefixado elimina discricionariedade

❌ Sem liberdade para definir percentual

1Vinculado
Lei fixa exatamente a sanção
Agente deve aplicar a multa
Sem margem de escolha
2Discricionário
Lei concede margem de escolha
Ex.: multa de 10% a 50%
3Disciplinar
Infrações de servidores
Não se aplica a particulares
4Regulamentar
Editar normas gerais
Privativo do Chefe do Executivo
Poderes da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Poderes da Administração: Vinculado (Lei fixa exatamente a sanção, Agente deve aplicar a multa, Sem margem de escolha); Discricionário (Lei concede margem de escolha, Ex.: multa de 10% a 50%); Disciplinar (Infrações de servidores, Não se aplica a particulares); Regulamentar (Editar normas gerais, Privativo do Chefe do Executivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor age com poder discricionário, podendo valorar oportunidade e conveniência na aplicação da multa e escolher o percentual. Erro: a lei estabelece multa fixa de 50% – não há espaço para juízo de oportunidade nem para variação do percentual. A discricionariedade existe apenas quando a lei concede margem de escolha (ex.: “a autoridade poderá aplicar multa de 10% a 50%”).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Invoca o poder disciplinar, que se destina à apuração de infrações de servidores e agentes públicos, não à imposição de multas a particulares (contribuintes). Além disso, a multa é vinculada, não havendo autonomia para “dispensa ou aplicação”.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ato vinculado: preenchidos os requisitos legais (constatação da infração), o auditor deve aplicar a multa de 50%, sem qualquer liberdade para avaliar o exagero ou confiscatoriedade. Essa análise foge à competência do agente e só poderia ser feita pelo Judiciário em controle de constitucionalidade ou legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o poder regulamentar (capacidade de editar normas gerais) e atribui ao auditor o dever de avaliar a capacidade contributiva para evitar confisco. A lei já fixou a multa; o auditor não pode criar novo critério. Além disso, poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo, não do fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aplica-se o poder de polícia, mas a alternativa erra ao afirmar que o auditor tem “liberdade para definir o percentual da multa, desde que não superior a 50%”. A lei não estabelece um teto, e sim um valor único e exato; logo, não há margem para variação. O ato é vinculado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao insinuar que, por ser uma sanção decorrente do poder de polícia, haveria discricionariedade. Lembre-se: a discricionariedade não decorre do tipo de poder, mas da margem concedida pela lei. Multa fixa = ato vinculado.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra C.

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