Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FEPESE 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq722840
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Edital nº 001
De acordo com a Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas na lei, e notadamente:1. Ordenar ou autorizar a liquidação de despesas com restos a pagar em exercício diverso ao que ocorreu o empenho.2. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.3. Realizar ou permitir operação de crédito por antecipação de receita a partir do décimo dia no primeiro ano de mandato.4. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
BSão corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
CSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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GabaritoB — São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10, Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas 2 e 4 correspondem a condutas enquadráveis como ato de improbidade que causa lesão ao erário, com base no caput do art. 10 da Lei 8.429/1992 (redação vigente, que exige dolo e lesão efetiva). As afirmativas 1 e 3, embora irregulares sob a ótica fiscal, não se amoldam ao rol de improbidade.
A banca testa a identificação das condutas que, efetivamente, causam prejuízo ao erário e estão abrangidas pelo art. 10 da LIA. O caput do dispositivo define a lesão ao erário como qualquer ação ou omissão dolosa que acarrete perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens públicos. A reforma de 2021 (Lei 14.230) passou a exigir dolo e dano efetivo e comprovado.
Afirmativa
Enquadramento no art. 10
Correta?
1. Ordenar liquidação de restos a pagar em exercício diverso do empenho
Não é ato de improbidade (irregularidade fiscal)
❌
2. Ordenar despesas não autorizadas
Sim – ato que gera perda patrimonial
✅
3. Realizar ARO a partir do 10º dia no 1º ano de mandato
Não – proibição é nos últimos 180 dias (LRF)
❌
4. Permitir aquisição por preço superior ao de mercado
Sim – ato que causa lesão efetiva
✅
Portanto, apenas as afirmativas 2 e 4 são corretas, o que corresponde à alternativa B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "são corretas apenas as afirmativas 1 e 3". Ambas estão incorretas: a afirmativa 1 não configura improbidade (é mero descumprimento de regra fiscal); a afirmativa 3 também não, pois a vedação de ARO no primeiro ano de mandato é específica da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 38, IV, b) e não consta do rol do art. 10 da LIA.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "são corretas apenas as afirmativas 2 e 4". De fato, a afirmativa 2 (despesas não autorizadas) é exemplo clássico de lesão ao erário, conforme art. 10, caput, da LIA. A afirmativa 4 (aquisição por preço superior ao de mercado) também é conduta tipificada. Ambas acarretam perda patrimonial efetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui as afirmativas 1 e 3 como corretas, além da 2. Como vimos, 1 e 3 estão erradas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a afirmativa 3 como correta, quando na verdade está incorreta. Logo, a combinação 2, 3 e 4 é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera todas as quatro afirmativas corretas. As afirmativas 1 e 3 são incorretas, portanto a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere condutas que são irregularidades fiscais (restos a pagar, ARO) e que o candidato pode confundir com improbidade. Lembre-se: nem toda ilegalidade orçamentária/fiscal é ato de improbidade; é preciso que cause lesão ao erário de forma dolosa e efetiva, nos moldes do art. 10 da LIA. Fique atento aos prazos da LRF (últimos 180 dias) que muitas vezes são usados como distrator.
Gabarito: letra B – corretas apenas as afirmativas 2 e 4.