Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FEPESE 2022
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq722841
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Edital nº 001
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que as contas prestadas pelos chefes do poder executivo incluirão, além das suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e do chefe do ministério público, as quais receberão parecer prévio, que é emitido:
APelo banco central.
BPelo senado federal.
CPelo tribunal de contas.
DPela comissão mista de orçamento.
EPelo controle interno de cada poder.
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GabaritoC — Pelo tribunal de contas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parecer Prévio sobre Contas (LC 101/2000)
Gabarito: Letra C. O parecer prévio a que se refere o art. 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é emitido pelo respectivo Tribunal de Contas. A literalidade do dispositivo é clara: as contas dos Chefes do Poder Executivo, juntamente com as dos Presidentes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Chefe do Ministério Público, receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
Art. 56LC-101-2000
Art. 56 — "As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas."
A questão testa o conhecimento do órgão competente para emitir esse parecer prévio, que é uma etapa do controle externo. As alternativas incorretas confundem esse órgão com outros entes que atuam em outras fases ou contextos.
1Poder Executivo presta contas
2Tribunal de Contas emite parecer prévio
3Poder Legislativo julga as contas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Banco Central (Bacen) é responsável pela política monetária e supervisão do sistema financeiro, não tendo competência para emitir parecer prévio sobre contas de Chefes do Poder Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Senado Federal tem competência para julgar as contas do Presidente da República (art. 52, I, CF), mas o parecer prévio é emitido pelo Tribunal de Contas da União, que subsidia o julgamento do Congresso Nacional (art. 71, I, combinado com art. 49, IX, CF). A confusão comum é achar que o Senado emite o parecer, mas ele apenas recebe e julga com base no parecer prévio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como dispõe o art. 56 da LRF: o parecer prévio é emitido pelo Tribunal de Contas competente (TCU, TCE, TCM). É o órgão de controle externo que auxilia o Poder Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) atua na análise do projeto de lei orçamentária e de créditos adicionais, não emitindo parecer prévio sobre contas prestadas. O parecer prévio é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle interno de cada Poder realiza a fiscalização interna e auxilia na prestação de contas, mas o parecer prévio de que trata o art. 56 é emitido pelo Tribunal de Contas (controle externo). A função do controle interno é subsidiar a administração e fornecer elementos para a prestação de contas, não emitir parecer prévio independente.
Conclusão: O art. 56 da LRF determina que o parecer prévio sobre as contas dos Chefes do Poder Executivo (incluindo as dos Presidentes dos outros Poderes e do MP) seja emitido pelo Tribunal de Contas. Portanto, a alternativa C é a correta.