A Constituição Federal estabelece como princípios da administração pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Esses princípios devem ser obedecidos pela administração pública:
ADireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de empresas privadas detentoras de benefícios fiscais.
BDireta e indireta de qualquer dos poderes da União e pelas entidades que recebem recursos públicos em transferência.
CConcentrada e descentralizada, de todos os poderes, além das instituições financeiras que atuam ou tenham sede no país.
DDireta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
EDireta e indireta dos entes da federação, entidades de qualquer dos poderes, além dos que recebem incentivos ou benefícios com recursos públicos.
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GabaritoD — Direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra D. O art. 37, caput, da Constituição Federal determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa D reproduz exatamente esse dispositivo, sendo a única correta.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]"
As demais alternativas tentam ampliar ou restringir indevidamente o alcance do dispositivo constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Acrescenta "empresas privadas detentoras de benefícios fiscais", que não estão abrangidas pelo caput do art. 37. Embora tais empresas possam estar sujeitas a princípios em outras normas, a questão se refere exclusivamente ao texto constitucional expresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a administração apenas à União (omite Estados, DF e Municípios) e inclui "entidades que recebem recursos públicos em transferência", o que não consta no dispositivo. A administração indireta já está contemplada, mas a inclusão de entidades que recebem transferências não faz parte do caput.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Utiliza a expressão "concentrada e descentralizada" (que são conceitos de organização administrativa, não sinônimos de "direta e indireta") e adiciona "instituições financeiras que atuam ou tenham sede no país", totalmente estranhas ao texto constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 37 da CF/88.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mantém a parte inicial ("direta e indireta dos entes da federação, entidades de qualquer dos poderes") mas acrescenta "além dos que recebem incentivos ou benefícios com recursos públicos", o que extrapola o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal do art. 37, caput, da CF. Candidatos que memorizam apenas os princípios, mas não o sujeito a que se aplicam, podem ser levados a escolher alternativas que incluam entes privados ou que restrinjam o alcance apenas à União. Lembre-se: a redação é taxativa — administração direta e indireta de todos os Poderes e todos os entes federativos.