Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FEPESE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq884357
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
De acordo com a Lei nº 8.429/92, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos:
AApenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
BA quitar o valor total do dano ao erário no ato de transmissão da herança ou do patrimônio transferido.
CA exercer o direito de preferência sobre a herança ou o patrimônio transferido no momento da reparação.
DAo cumprimento de prestação alternativa que amenize o dano causado ao erário e recupere o valor enriquecido ilicitamente.
EA assumir a obrigação de ressarcimento total ao erário em até 60 meses do falecimento daquele que provocou o dano ou enriqueceu ilicitamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade do sucessor ou herdeiro na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra A. O art. 8º da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, determina que o sucessor ou herdeiro daquele que causou dano ao erário ou se enriqueceu ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Essa é a literalidade do dispositivo, e a alternativa A reproduz exatamente essa regra. As demais opções criam obrigações inexistentes ou extrapolam o limite legal.
Art. 8Lei-8429
Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Obrigação do sucessor/herdeiro
Reparar o dano até o limite do valor da herança ou patrimônio transferido
Quitar o valor total do dano no ato da transmissão
Exercer direito de preferência sobre a herança na reparação
Cumprir prestação alternativa que amenize o dano
Assumir obrigação de ressarcimento total em até 60 meses do falecimento
Base legal
Art. 8º da Lei 8.429/92 (redação Lei 14.230/2021)
Inexistente na lei
Inexistente na lei
Inexistente na lei
Inexistente na lei
Limitação de valor
Sim, até o limite do patrimônio transferido
Não, valor total do dano
Não se aplica
Não se aplica
Não, valor total do dano
Prazo
Não especificado (obrigação geral de reparar)
Imediato (no ato da transmissão)
Não especificado
Não especificado
60 meses do falecimento
Natureza da obrigação
Reparação pecuniária limitada
Reparação pecuniária integral
Direito de preferência (inexistente)
Prestação alternativa (inexistente)
Reparação pecuniária integral com prazo
Sucessão na improbidade (art. 8º)
1Obrigação do sucessor/herdeiro
Apenas reparar o dano
Até o limite da herança
2Excluído
Sanções pessoais
Solidariedade além do limite
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 8º da LIA: o sucessor/herdeiro responde somente pela reparação do dano, e não por sanções pessoais (como perda de função pública ou suspensão de direitos políticos), e o valor devido é limitado ao montante recebido por herança ou transferência. Não há solidariedade além desse limite.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o herdeiro deve "quitar o valor total do dano no ato da transmissão". Isso contraria o art. 8º, que limita a obrigação ao valor recebido e não exige pagamento imediato na transmissão. A obrigação é de reparar, mas dentro do limite patrimonial transmitido, sem prazo especial de quitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cria um "direito de preferência sobre a herança" no momento da reparação, o que não existe na lei. A LIA não confere qualquer preferência ao herdeiro; a obrigação é simplesmente de reparar até o limite do patrimônio herdado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Cumprimento de prestação alternativa que amenize o dano" é figura estranha à LIA. O art. 8º prevê apenas a reparação pecuniária, não uma prestação alternativa. Além disso, a expressão "amenize" é vaga e não corresponde à obrigação legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 60 meses do falecimento para assumir obrigação de ressarcimento total. A LIA não fixa prazo para o herdeiro se manifestar nem exige ressarcimento total (há o limite do valor da herança). O prazo de 60 meses não consta no dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 8º da Lei 8.429/92 — ele é pequeno e muito cobrado. Lembre-se da palavra-chave "apenas" e do limite "até o valor da herança". Em questões de múltipla escolha, as alternativas distratoras geralmente sugerem responsabilidade ilimitada ou obrigações adicionais inexistentes.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa