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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FEPESE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq884357
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
De acordo com a Lei nº 8.429/92, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos:
  1. AApenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
  2. BA quitar o valor total do dano ao erário no ato de transmissão da herança ou do patrimônio transferido.
  3. CA exercer o direito de preferência sobre a herança ou o patrimônio transferido no momento da reparação.
  4. DAo cumprimento de prestação alternativa que amenize o dano causado ao erário e recupere o valor enriquecido ilicitamente.
  5. EA assumir a obrigação de ressarcimento total ao erário em até 60 meses do falecimento daquele que provocou o dano ou enriqueceu ilicitamente.
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GabaritoA — Apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do sucessor ou herdeiro na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A. O art. 8º da Lei nº 8.429/1992 estabelece que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Essa é a regra literal da lei, que limita a responsabilidade do sucessor à dimensão patrimonial, sem transmitir as sanções pessoais (como perda da função pública ou suspensão de direitos políticos).

A questão cobra um ponto específico da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), alterada pela Lei nº 14.230/2021: a responsabilidade sucessória. Quando o agente ímprobo falece, seus herdeiros ou sucessores não herdam as sanções de caráter personalíssimo — como a suspensão dos direitos políticos ou a perda da função pública —, pois tais penas são intransmissíveis, em respeito ao princípio da personalidade da pena. O que se transmite é apenas o dever de reparar o dano patrimonial, e mesmo assim com um teto: o valor efetivamente recebido a título de herança ou patrimônio transferido.

Essa lógica está em sintonia com o art. 943 do Código Civil, que prevê a transmissão da obrigação de reparar com a herança, e com o art. 122, § 3º, da Lei nº 8.112/1990, que estende a obrigação de reparar o dano aos sucessores até o limite do valor da herança recebida. No âmbito da improbidade, o art. 8º da LIA é a norma específica que consagra essa limitação.

A banca explora a confusão entre a obrigação de reparar (transmissível, limitada ao patrimônio transferido) e as sanções (intransmissíveis). O candidato que não conhece o art. 8º tende a marcar alternativas que impõem ao herdeiro o pagamento integral do dano ou o cumprimento de sanções, o que contraria a literalidade da lei.

Art. 8Lei-8429

Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido"

1Obrigação de reparar o dano
Até o limite da herança
Até o limite do patrimônio transferido
2Sanções pessoais
Não se transmitem
Perda da função pública
Suspensão de direitos políticos
3Fundamento
Art. 943, CC
Art. 122, §3º, Lei 8.112/90
Responsabilidade do sucessor/herdeiro (art. 8º, LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade do sucessor/herdeiro (art. 8º, LIA): Obrigação de reparar o dano (Até o limite da herança, Até o limite do patrimônio transferido); Sanções pessoais (Não se transmitem, Perda da função pública, Suspensão de direitos políticos); Fundamento (Art. 943, CC, Art. 122, §3º, Lei 8.112/90)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 8º da LIA: o sucessor/herdeiro responde apenas pela obrigação de reparar o dano, limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido. É a previsão literal da lei, que restringe a responsabilidade sucessória à dimensão patrimonial, sem alcançar as sanções pessoais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o herdeiro deve quitar o valor total do dano no ato da transmissão. Isso contraria o art. 8º, que limita a obrigação ao valor da herança ou do patrimônio transferido. Se a herança for insuficiente para cobrir todo o dano, o herdeiro não responde pelo saldo remanescente. A alternativa ignora o teto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona um inexistente "direito de preferência" sobre a herança no momento da reparação. Não há qualquer previsão legal nesse sentido na LIA. O instituto do direito de preferência não se relaciona com a responsabilidade sucessória por improbidade. A alternativa é totalmente descabida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "prestação alternativa que amenize o dano". A lei não admite forma alternativa de reparação; o que se exige é o ressarcimento integral do dano, limitado ao valor transferido. Não há previsão de "amenizar" o dano ou de cumprimento de prestação diversa da reparação pecuniária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece um prazo de 60 meses para o ressarcimento total, o que não existe na lei. A LIA não fixa prazo para o herdeiro quitar o dano; a obrigação é limitada ao valor da herança, sem prazo específico de pagamento. Além disso, o prazo de 60 meses não corresponde a nenhum dispositivo da lei de improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o herdeiro "assume" integralmente o débito do falecido, como se a obrigação se transmitisse sem limites. Na verdade, a transmissão é limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido — se o dano for maior que a herança, o herdeiro não responde pelo excesso. Fique atento: a palavra-chave é "apenas" e o limite é o "valor da herança ou do patrimônio transferido".

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre responsabilidade sucessória na improbidade, decore o art. 8º da LIA: "sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido". Compare com o art. 943 do Código Civil e com o art. 122, § 3º, da Lei 8.112/1990, que seguem a mesma lógica. Essa é uma pegadinha recorrente em provas.

Gabarito: letra A

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